Julgados de Paz

A Sertã vai ter um Julgado de Paz, já em 2009. Pertence ao agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. O protocolo foi assinado no passado dia 12 de Novembro, e reforça a ideia de que “os julgados de paz resultam de parcerias estabelecidas entre o Governo/Ministério da Justiça e as Autarquias Locais, tendo como objectivo proporcionar aos cidadãos um mecanismo mais rápido, mais barato e mais simples de resolverem os seus litígios.”

Na Sertã vai ficar instalado na antiga escola primária do Adro, Junto à Igreja Matriz da Sertã.

Um factor que distingue em serviço dos tribunais é o baixo custo do processo que resulta da taxa única de 70 euros por processo.

Que questões podem resolver?

Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:
* Incumprimento de contratos e obrigações;
* Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
* Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
* Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
* Acidentes de viação.

Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.

Pode ler a restante informação útil no site do do Conselho de acompanhamento dos Julgados de Paz.

Artigos relacionados:

  1. Inauguração dos Julgados de Paz A Câmara

Coloque um Comentário

-
-->