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- 18/11/08, por Pedro Cardoso
Julgados de Paz
A Sertã vai ter um Julgado de Paz, já em 2009. Pertence ao agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei. O protocolo
foi assinado no passado dia 12 de Novembro, e reforça a ideia de que “os julgados de paz resultam de parcerias estabelecidas entre o Governo/Ministério da Justiça e as Autarquias Locais, tendo como objectivo proporcionar aos cidadãos um mecanismo mais rápido, mais barato e mais simples de resolverem os seus litígios.”
Na Sertã vai ficar instalado na antiga escola primária do Adro, Junto à Igreja Matriz da Sertã.
Um factor que distingue em serviço dos tribunais é o baixo custo do processo que resulta da taxa única de 70 euros por processo.
Que questões podem resolver?
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:
* Incumprimento de contratos e obrigações;
* Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
* Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
* Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
* Acidentes de viação.Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.
Pode ler a restante informação útil no site do do Conselho de acompanhamento dos Julgados de Paz.
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